domingo, 30 de outubro de 2011

O que é o Fundo Garantidor de Crédito?

Muita gente ainda vê com desconfiança as aplicações financeiras. Sem dúvida, essa desconfiança favorece a Caderneta de Poupança que, a despeito de sua baixa rentabilidade, é vista como um “porto seguro” por grande parte da população.

Muitos são os fatores que geram essa desconfiança. Um dos principais é o reflexo negativo gerado por longos períodos de má gestão monetária e, por extensão, baixa regulamentação do setor bancário. Quem viveu experiências como a hiperinflação da década de 1980 e suas diversas alterações monetárias (de Cruzeiro para Cruzado para Cruzado Novo e novamente para Cruzeiro) amargou uma séria desconfiança em relação à estabilidade econômica. Já os sobreviventes passaram pelo espúrio confisco da Caderneta de Poupança em 1990, executada como parte integrante do Plano Collor.  Para detalhes deste período recomendo a leitura de “A saga brasileira”, da jornalista Míriam Leitão.

Então, existem motivos para desconfiar das autoridades, dos bancos, da moeda e do próprio sistema financeiro.

Mas é preciso reconhecer uma profunda mudança a partir da implantação do Plano Real, em julho de 1994. A estabilidade monetária foi acompanhada de programas de saneamento das instituições financeiras. O melhor exemplo deste período foi o PROER (Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional), levado a cabo no primeiro mandado de Fernando Henrique Cardoso e que pavimentou o árduo percurso até a Lei de Responsabilidade Fiscal, de 2001.

É neste cenário de recuperação de credibilidade que surge o Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Trata-se de uma associação cujos membros são os próprios bancos. Cada instituição integrante é obrigada a destinar mensalmente uma pequena parcela dos depósitos para o fundo. No final de setembro de 2011, o balanço do FGC mostrava um ativo circulante de R$ 21,7 bilhões.

Veja o que diz o estatuto do fundo: 

Art. 2.º - O FGC tem por objeto prestar garantia de créditos contra as instituições associadas, referidas no art. 6.º, nas hipóteses de:

I - decretação da intervenção, liquidação extrajudicial ou falência de instituição associada;
II - reconhecimento, pelo Banco Central do Brasil, do estado de insolvência de instituição associada que, nos termos da legislação em vigor, não estiver sujeita aos regimes referidos no inciso I;
III - ocorrência de situações especiais, não enquadráveis nos incisos I e II, mediante prévio entendimento entre o Banco Central do Brasil e o FGC.

Em linguagem simples e direta: se o banco quebrar, o Fundo Garantidor de Crédito dá garantias dentro de alguns limites para evitar danos ao sistema financeiro. Para os clientes pessoa física das instituições o limite atual é de R$ 70.000. É bom salientar que o valor é reajustado sem uma periodicidade definida. Quando o FGC foi instituído, há mais de 15 anos, esse valor era de R$ 20.000.

O FGC protege as seguintes modalidades: conta-corrente, poupança, CDB, letras de câmbio, letras imobiliárias, letras hipotecárias e letras de crédito imobiliário. É muito importante ressaltar que os recursos aplicados em fundos de investimento não gozam de garantias.   

Vamos a alguns exemplos:

1 – Você tem R$ 40.000 no “Banco A”. O banco quebra e você vai receber os R$ 40.000 do FGC.

2 – Você tem R$ 120.000 no “Banco A”. O banco quebra e você vai receber R$ 70.000 do FGC. Os R$ 50.000 restantes estão fora do limite de garantia.

3 – Você tem R$ 100.000 no “Banco A” e R$ 50.000 no “Banco B”. Os bancos quebram e você vai receber R$ 120.000 do FGC (R$ 70.000 relativos ao “Banco A” e R$ 50.000 ao “Banco B”).

4 – Você e sua esposa têm uma conta conjunta de R$ 110.000 no “Banco A”. O banco quebra e cada um vai receber R$ 55.000.

5 - Você e sua esposa têm uma conta conjunta de R$ 200.000 no “Banco A”. O banco quebra e cada um vai receber R$ 70.000. Os R$ 60.000 restantes estão fora do limite de garantia.

A partir do exemplo, podemos tirar algumas conclusões: 

a) A garantia é por CPF e por instituição financeira. Logo, os riscos podem ser reduzidos com a divisão das aplicações em mais de uma instituição financeira.

b) Quando a conta é conjunta, cada CPF goza do limite de R$ 70.000. 

E então, você aplicaria seu dinheiro em uma instituição pequena? Eu aplicaria até o limite de garantia! Basta conferir se esta instituição está integrada ao FGC (clique aqui para ver a lista completa). Aos desconfiados, vítimas de muitas vezes de anos de descontrole e incompetência das autoridades, digo que é preciso confiar.

Você se lembra do banco Bemerindus? Toda hora a televisão exibia, em meados da década de 1990, o comercial do banco com um jingle inesquecível: "O tempo passa, o tempo voa e a poupança Bamerindus continua numa boa...". Pois bem, a despeito do jingle, o banco quebrou e, em 1997, quase 4 milhões de clientes da instituição foram restituídos pelo FGC.

A análise dos últimos 17 anos mostra uma melhora significativa do nível de credibilidade do sistema bancário e o crescimento das garantias aos aplicadores. Para ganhar mais é preciso confiar!

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